A Comissão de Meio Ambiente do Senado aprovou projeto de lei, de autoria do deputado federal Fred Costa (Patriota-MG), que proíbe em todo o território nacional, a realização de tatuagens e a colocação de piercings em cães e gatos, com fins estéticos. A proposição, que já foi aprovada na Câmara dos Deputados, segue para a Comissão de Constituição e Justiça do Senado para emissão de parecer.
O texto acrescenta um parágrafo ao artigo 32 da Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605, de 1998 – que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente) e estabelece detenção de três meses a um ano e multa a quem realiza ou permite a realização dessas práticas estéticas.
De acordo com o autor do projeto, fazer uma tatuagem em um animal de estimação não há outra razão senão aquela de satisfazer as preferências estéticas de seus donos, causando dores inúteis nos bichos. “Além do sofrimento causado pela dor, os animais tatuados são expostos a diversas outras complicações, como reações alérgicas à tinta e ao material utilizado no procedimento, infecções, cicatrizes, queimaduras e irritações crônicas”, destaca Fred Costa.