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Comissão aprova improbidade para prefeito que impedir participação popular

A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei, de autoria do deputado Ivan Valente (Psol-SP), que permite a abertura de processo por improbidade administrativa contra o prefeito que impedir ou deixar de garantir a participação de entidades da sociedade civil na elaboração de planos e políticas com recursos públicos. A proposta acrescenta o inciso IX ao artigo 52 da Lei nº 10.257/01 (Estatuto da Cidade).

Para o autor do projeto, a necessidade de participação da comunidade na discussão e deliberação é condição essencial para o desenvolvimento do exercício da cidadania. “Dessa forma, a gestão democrática das cidades tem o objetivo de construir uma aproximação entre o governo e grupos da sociedade civil, mediante novas formas intervenção cidadã na vida democrática, concretizando a proposta contida nos artigos 182 da Constituição Federal e dos princípios contidos no próprio Estatuto da cidade”, disse.

Ainda segundo o deputado, não basta que a legislação infraconstitucional e as normas constitucionais proclamem o direito fundamental à participação popular. É necessário que as normas legais imponham penalidades para os gestores públicos que não respeitem esses direitos. “Não tem sentido elencar as medidas que possibilitam a intervenção democrática na vida pública e, por outro lado, não possibilitar que os gestores públicos que descumpram tais regras sejam punidos”, concluiu Ivan Valente.

Dessa forma, o projeto foca em duas questões prioritárias: a necessidade de intensificar os meios de participação popular nas discussões sobre o Direito à cidade; e a necessidade de garantir penalidades, por meio da lei de improbidade administrativa, para os gestores municipais que não garantem à intervenção democrática de grupos e movimentos sociais nas políticas públicas direcionadas a discussão sobre o espaço público.