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Comissão aprova prazo para pais apresentarem caderneta de saúde à escola

A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei, de autoria do deputado Sergio Vidigal (PDT-ES), que torna obrigatória a apresentação da caderneta de saúde da criança para efetivar matrícula na educação infantil. O projeto altera o inciso XIII do artigo 12 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

Pela proposta, os estabelecimentos de ensino deverão notificar ao Conselho Tutelar do Município, ao juiz competente da Comarca e ao respectivo representante do Ministério Público a relação dos alunos que: apresentem quantidade de faltas acima de cinquenta por cento do percentual permitido em lei; e no prazo de trinta dias, a contar da data da matrícula ou sua renovação, não apresentem a caderneta de saúde atualizada ou documento equivalente.

“A caderneta de saúde da criança cumpre várias funções. É um importante instrumento de vigilância sanitária para controle epidemiológico e prevenção de doenças infecto-contagiosas. É também um recurso pedagógico, pois traz informações sobre cuidados gerais relacionados com o desenvolvimento físico e emocional da criança, tais como: registro civil, amamentação, saúde bucal e auditiva”, informa em sua justificativa o deputado Sergio Vidigal.

A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados.