A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou, projeto de lei do deputado Manato (PDT-ES), acrescenta o art. 259-A à Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997(Código de Trânsito Brasileiro) , dispondo sobre a prescrição das multas de trânsito. Pela proposta, as penas de multa de trânsito prescreverão em cinco anos. Atualmente o Código de Trânsito Brasileiro não determina prazo de prescrição para as multas.
De acordo com a assessoria de comunicação da Câmara, “a Comissão de Viação e Transportes modificou o texto original para definir a partir de que data o prazo de prescrição das multas de trânsito deve começar a ser contado. Seguindo jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o texto define que a prescrição começa a ser contada a partir do momento em que termina o prazo para o infrator apresentar recurso na esfera administrativa, ou seja, 30 dias depois de receber a notificação sobre a multa”.
Para o autor da proposta, o instituto da prescrição em um sistema jurídico é de suma importância para trazer segurança à sociedade. “O cidadão não pode estar sempre à mercê de ser cobrado ou demandado por situações ocorridas em um passado distante, que faziam parte de outra realidade e não foram resolvidas à época, no momento certo”, afirma.
O deputado Manato lembra, que nos vários campos do Direito a prescrição é aplicada para eximir a pessoa de responder por questões que se perderam no tempo e não podem estar a qualquer momento ameaçando conturbar e subverter a ordem reinante na atualidade, em suas vidas. É assim no Direito Civil, Penal e outros. “Os débitos e créditos da Fazenda Pública, os tributos, por exemplo, prescrevem em cinco anos. Já o Código de Trânsito Brasileiro, entretanto, ao dispor sobre as multas aplicadas no trânsito não definiu nenhuma data ou período para que passassem a deixar de ser exigidas”, justifica.
O projeto será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados.
