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Comissão aprova uso de ciclovias em projetos e obras municipais

A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei, de autoria do deputado federal, Audifax (PSB-ES), que reconhece o uso da bicicleta como modalidade de transporte regular, obriga a previsão de um percentual de ciclovias quando do projeto e da execução de obras de construção, ampliação ou adequação de vias urbanas e prevê penalidade em caso de descumprimento.

O uso da bicicleta deve ser considerado uma modalidade de transporte regular, de caráter individual, sendo obrigatória a previsão de um percentual de ciclovias ou ciclofaixas quando do projeto e da execução de obras de construção, ampliação ou adequação de vias urbanas.

Pela proposta, o percentual de que trata essa lei variará de acordo com a população do município, tendo os seguintes valores mínimos: dez por cento nos municípios com população até vinte mil habitantes; vinte e cinco por cento nos municípios com população acima de vinte e até cinquenta mil habitantes; cinquenta por cento nos municípios com população acima de cinquenta mil e até duzentos mil habitantes; e setenta e cinco por cento nos municípios com população acima de duzentos mil habitantes.

No entanto, a relatora do projeto, deputada Rosane Ferreira (PV-PR), discordou da parte do texto que relaciona os percentuais de ciclovias e ciclofaixas ao tamanho da população de cada município. Por isso, ela alterou o texto sugerindo que o percentual de ciclovia a ser implantado seja definido pelo próprio município, conforme cada caso, em lei municipal, respeitando o mínimo de 10% do total de da vias urbanas destinadas aos carros.

O projeto será agora analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados; e, em seguida, pelo Plenário da Casa. Se transformado em lei, os projetos que estão em fase de elaboração e as obras em execução terão prazo de cento e oitenta dias, a partir da data de entrada em vigor desta Lei, para as devidas adequações.