A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, projeto de lei, dos deputados Subtenente Gonzaga (PDT-MG) e Jorginho Mello (PR-SC) que extingue a pena de prisão disciplinar para as polícias militares e os corpos de bombeiros militares, dos estados, dos territórios e do Distrito Federal.
O projeto altera o artigo 18 do Decreto-Lei nº 667/69, que passa a vigorar da seguinte forma:
“As polícias militares e os corpos de bombeiros militares serão regidos por Código de Ética e Disciplina, aprovado por lei estadual ou distrital específica, que tem por finalidade definir, especificar e classificar as transgressões disciplinares e estabelecer normas relativas a sanções disciplinares, conceitos, recursos, recompensas, bem como regulamentar o Processo Administrativo-Disciplinar e o funcionamento do Conselho de Ética e Disciplina Militares, observados, dentre outros, os seguintes aspectos:
I – dignidade da pessoa humana;
II – legalidade;
III – presunção de inocência;
IV – devido processo legal
V – contraditório e ampla defesa;
VI – razoabilidade e proporcionalidade;
VII – vedação de medida privativa de liberdade”.
Os autores da proposta explicam que “a valorização dos Policiais e Bombeiros Militares passa necessariamente pela atualização dos seus Regulamentos Disciplinares, a luz da constituição cidadã de 1988 impondo, por obvio, sua definição em Lei Estadual específica, com fim da pena de prisão para punições de faltas disciplinares, o devido processo legal, o direito a ampla defesa, ao contraditório e o respeito aos direitos humanos”.
A proposta ainda será votada pelo Plenário da Câmara dos Deputados e se for aprovada será votada no Senado.
