A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei de autoria do deputado Marco Feliciano (PSC-SP), que estabelece prioridade de tramitação dos processos de adoção em que estejam envolvidos, deficientes ou portadores de doença crônica; maiores de quatro anos de idade; negros; irmãos a serem adotados conjuntamente pela mesma família; e irmãos a serem adotados por famílias diferentes.
O projeto que modifica o artigo 47 da Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA) tramita de forma conclusiva e será analisado agora na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados. Atualmente, o ECA assegura apensa prioridade nos processos de adoção de criança ou adolescente com deficiência ou doença crônica.
O autor do projeto entende que o Estatuto da Criança e do Adolescente carece de algumas alterações, em especial, no que se refere à prioridade de tramitação dos processos de adoção de crianças ou adolescentes irmãos, negros ou maiores de quatro anos. “É de causar perplexidade, o elevado número de crianças e adolescentes à espera de adoção. Mais triste ainda, e cruel, é a constatação de que as crianças negras, irmãos ou com mais de quatro anos de idade enfrentam uma espera ainda maior”, afirma Marco Feliciano.
