A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou a Proposta de Emenda à Constituição (PEC), nº 509/10, de autoria do deputado Ribamar Alves (PSB-MA), que limita em 8% despesas das Câmaras de Vereadores para os municípios com população de até cem mil habitantes.
O limite de gastos com as despesas das Câmaras de Vereadores no Brasil tinha sido reduzido para 7% através da Emenda Constitucional 58, de 2009 com validade a partir de janeiro deste ano.
De acordo com o autor da proposta, faz-se necessária, portanto, a manutenção do percentual de 8% devidos às Câmaras Municipais, para que elas possam gerir suas localidades e atenderem os interesses públicos postulados.
“A medida que ora se impõe é uma justa homenagem que prestamos às Câmaras Municipais de nosso país, mormente àquelas com população de até 100 mil habitantes, as quais se encontram em estado de penúria devido à escassez de recursos gerada após a promulgação da EC n.º 58/09, oriunda da ‘PEC dos Vereadores’, a qual, além de renovar a proporcionalidade da representação dessas câmaras, reduziu o percentual do repasse de verbas de 8% para 7%”, afirma Ribamar Alves.
A proposta agora será examinada por uma comissão especial a ser criada especificamente para esse fim e, em seguida, pelo Plenário, onde precisará ser aprovada em dois turnos.