A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados aprovou, projeto de lei, de autoria do ex-deputado Mauro Nazif, que assegura aos policiais militares dos Estados e do Distrito Federal a duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e oito semanais, salvo, quanto à jornada diária, duração superior em virtude de escala de revezamento.
A proposta altera o Decreto-lei n. 667, de 2 de julho de 1969 (Reorganiza as Polícias Militares e os Corpos de Bombeiros Militares dos Estados, dos Território e do Distrito Federal) incluindo parágrafo único ao art. 24, para assegurar aos policiais militares e bombeiros militares a carga horária semanal máxima de quarenta e oito horas.
Para o autor da proposta, embora haja o entendimento de que os militares se submetem a regime próprio, muito mais rigoroso que aquele a que estão sujeitos os servidores públicos civis, não se pode, por questão de aplicação do princípio da igualdade inserto na Carta Magna, tratá-los com tamanha iniquidade.
“Por essa razão propomos, atendendo à vedação constitucional, da equiparação das cargas horárias, limitá-la a 48 horas semanais, o que não retira da Administração Pública a discricionariedade em concedê-la em patamar mais benigno. O parâmetro utilizado, além de diferenciar-se do proposto para os servidores civis, por imposição constitucional, atende a questão prática, que é a escala de revezamento de 24 horas de trabalho por 72 de descanso, comum no meio policial e militar”, afirma Mauro Nazif.
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será ainda analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados.
