A Comissão de Turismo da Câmara dos Deputados aprovou, projeto de lei, de autoria do deputado Luiz Nishimori (PR-PR), que inclui o turismo como direito fundamental do idoso e o dever do Poder Público em estimular o desenvolvimento de mercado turístico nacional para este segmento.
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados. A proposta altera a Lei no 10.741/03 (Estatuto do Idoso)que passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 3º É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao turismo, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.
Art. 20. O idoso tem direito a educação, cultura, esporte, lazer, turismo, diversões, espetáculos, produtos e serviços que respeitem sua peculiar condição de idade.
Art. 23-A. O Poder Público promoverá o acesso e a inclusão social dos idosos ao turismo estimulando o desenvolvimento do mercado turístico nacional segmentado para o público idoso.”
De acordo com o autor da proposta, recente crescimento da expectativa de vida dos brasileiros traz à tona a nova realidade de demandas sociais quanto à percepção do que vem a ser qualidade de vida pela sociedade. “Diante disso, as atividades turísticas tornaram no presente século, política fundamental e diretamente ligada à qualidade de vida dos cidadãos pertencentes à terceira idade”, justifica Luiz Nishimori.
