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Comissão aprova direito de mães amamentarem durante prova de concurso

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei, do senador José Medeiros (PSD-MT), que estabelece o direito de as mães amamentarem seus filhos de até seis meses de idade durante a realização de concursos públicos na administração pública direta e indireta dos Poderes da União.

A prova da idade será feita mediante declaração no ato de inscrição para o concurso e apresentação da respectiva certidão de nascimento durante sua realização. Deferida a solicitação, a mãe deverá, no dia da prova ou da etapa avaliatória, indicar uma pessoa acompanhante que será a responsável pela guarda da criança durante o período necessário.

A pessoa acompanhante somente terá acesso ao local das provas até o horário estabelecido para fechamento dos portões e ficará com a criança em sala reservada para essa finalidade, próxima ao local de aplicação das provas.

Pela proposta, a mãe terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de duas horas, por até 30 minutos, por filho. Durante este período, a mãe será acompanhada por um fiscal. Já o tempo despendido na amamentação será compensado durante a realização da prova, em igual período.

O projeto tramita em regime de prioridade e em caráter conclusivo e será ainda analisada agora, pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados.