A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei, de autoria do deputado Wellington Fagundes (PR-MT) que acrescenta inciso ao art. 105 da Lei nº 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro), para incluir o detector de combustível adulterado entre os equipamentos obrigatórios dos veículos. Pelo projeto, as normas para a implantar o equipamento deverão ser estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
De acordo com o autor da proposta, o combustível adulterado representa lucro fácil para o dono do posto, porém, representa possível prejuízo para o consumidor. “Além de o automóvel perder desempenho e, consequentemente, consumir mais, o proprietário pode ser obrigado a gastar com oficinas e reparos, já que o adustível degenerado representa um risco para o bom funcionamento dos carros”, afirma Fagundes.
O deputado disse ainda, que o equipamento detector de combustível adulterado, tornar obrigatório nos veículos, é da mais alta valia, uma vez que é capaz de evitar estes danos aos automóveis e, consequentemente, os prejuízos aos respectivos proprietários. “Outro fator positivo, intrínseco a este projeto, é a melhora na fiscalização dos postos brasileiros. O Sindicato das Distribuidoras de Combustíveis estima que um quarto dos postos desrespeite as normas de composição dos adustíveis”, afirmou o autor da proposta.
O projeto tramita apensado ao Projeto de Lei n.º 4141/08, de autoria do ex-deputado Nelson Goetten e agora serão analisados em caráter conclusivo na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara.
