A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei d autoria da deputada Dayany Bittencourt (União-CE) que cria, no âmbito da União, o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Maus-Tratos aos animais (CNPC MausTratos aos Animais), e dá outras providências. “É uma medida necessária e urgente diante do crescente número de casos de violência contra animais no Brasil”, destaca a autora da proposição.
O CNPC Maus-Tratos aos Animais conterá, no mínimo, as seguintes informações sobre as pessoas condenadas por esse crime:
I – características físicas e dados de identificação datiloscópica;
II – identificação do perfil genético, caso já tenha sido colhido na forma da legislação cabível;
III – fotos;
IV – local de moradia e atividade laboral desenvolvida, nos últimos 3 (três) anos,
em caso de concessão de livramento condicional;
V – perfil sociocultural, incluídas informações sobre idade, sexo, raça/etnia, profissão e escolaridade;
VI – número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); VII – anotação sobre eventual reincidência.
A deputada Dayany Bittencourt explica que os custos associados ao desenvolvimento, instalação e manutenção do CNPC Maus-Tratos aos Animais serão suportados pelo Fundo Nacional de Segurança Pública, assegurando que a implementação do cadastro não sobrecarregue os orçamentos estaduais e municipais. Essa alocação de recursos, segundo a parlamentar, garantirá a sustentabilidade do projeto, permitindo sua contínua operação e aprimoramento.
“A criação do Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Maus Tratos aos Animais representa um passo decisivo na luta contra a violência animal no Brasil. Ao permitir o monitoramento detalhado dos condenados e ao fomentar a cooperação entre diferentes níveis de governo, este Projeto de Lei contribuirá significativamente para a prevenção de novos casos de maus-tratos, promovendo uma sociedade mais ética e consciente”, destaca Dayany Bittencourt.
O CNPC Maus-Tratos aos Animais deve ser periodicamente atualizado e seus dados devem permanecer disponibilizados até o término do cumprimento da pena ou pelo prazo de três anos, se a pena for inferior a esse período. Agora, a proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados.
Por: Roberto Lopes