A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados, aprovou, esta semana, projeto de lei, de autoria do Governo Federal, que dispõe sobre a concessão de auxílio especial mensal aos jogadores das seleções campeãs do mundo de 1958, 1962 e 1970.
O projeto previa ainda, um prêmio que seria pago de uma única vez, no valor fixo de R$ 100.000,00 (cem mil reais) ao jogador. O relator, no entanto, não acolheu esse benefício por entender que “os jogadores já foram premiados à época pelo brilhante trabalho realizado”.
De acordo com a assessoria de imprensa da Câmara, o texto aprovado é o substitutivo do deputado Roberto de Lucena (PV-SP). O parlamentar relator ressalta que vários outros brasileiros anônimos, “inclusive outros esportistas, também fizeram muito pela nossa nação e nos trouxeram tantas outras alegrias, mas nem por isso tiveram a sorte de serem agraciados com prêmio em dinheiro”.
Já o auxílio especial mensal será pago para completar a renda mensal do beneficiário até que seja atingido o valor máximo do salário-de-benefício do regime geral de previdência social. O auxílio será pago aos jogadores sem recursos, ou com recursos limitados, e respeitará o teto do salário de benefício (R$ 3.467,40). O texto do Executivo beneficiava também os filhos menores de 21 anos, ou inválidos.
A mensagem enviada à Câmara pelo Executivo ainda em 2010 e anexada ao projeto, enfatiza o valor da atuação desses atletas “que com total dedicação e competência alcançaram honrosos títulos para o nosso País, levando-o a se destacar soberanamente no cenário internacional”. Ela é assinada por então ministros Orlando Silva de Jesus Junior e Paulo Bernardo Silva.
O projeto tem prioridade e ainda será analisado conclusivamente pelas comissões de Turismo e Desporto; de Finanças e Tributação (inclusive quanto ao mérito); e de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados.