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Comissão aprova a dedução de gastos com remédios do Imposto de Renda

A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou, projeto de lei, de autoria do deputado Manoel Junior (PMDB-PB), que permitir a dedução, na declaração do Imposto de Renda, das despesas com medicamentos para uso próprio de aposentados e pensionistas com idade igual ou superior a sessenta anos, desde que comprovados com receituário médico e nota fiscal em nome do beneficiário.

A proposta do deputado paraibano acrescenta alínea “h” ao inciso II do art. 8º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, que trata do Imposto de Renda, na parte que lista as deduções possíveis.

Atualmente, a legislação tributária já permite a dedução de algumas despesas com saúde. Esse projeto, entretanto, amplia as possibilidades de dedução, beneficiando aqueles que mais precisam de cuidados com sua saúde, como é o caso dos idosos.

“Trata-se de grande contra-senso permitir a dedução de despesas com médicos e não contemplar os medicamentos, haja vista a freqüência com que um paciente sai de uma consulta médica orientado a se remediar, principalmente quando se trata de um paciente idoso”, afirma Manoel Júnior.

O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos deputados.