O Senado começa a analisar projeto de lei, de autoria da senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR), que considera crime, a injúria praticada por questões de gênero com pena de um a três anos de reclusão mais multa. Atualmente, o Código Penal pune o ato de injuriar alguém, com ofensas à dignidade ou ao decoro da vítima, com detenção de um a seis meses ou multa.
A proposta altera o parágrafo 3º do artigo 140 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) que passa a vigorar com a seguinte redação: “Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem, gênero ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência”.
De acordo com a autora do projeto, a proposta apresentada é que a injúria praticada por razões de gênero figure como mais uma forma qualificada do crime de injúria, o que, na prática, representa a aplicação de uma pena maior, de um a três anos de reclusão. “Com o recrudescimento da punição, espera-se desestimular a prática desse delito que gera grande indignação”, justifica Gleisi Hoffmann.
O projeto de lei terá votação final na Comissão de Constituição e Justiça do Senado e, se não receber recurso para análise pelo Plenário, será enviado em seguida para a Câmara dos Deputados.
