O prefeito de Maceió, Cícero Almeida, sancionou a lei n.º 6.081/11 de autoria do autoria do vereador Paulo Corintho que obriga os cinemas, situados na capital alagoana, higienizar e esterilizar os óculos de 3D.
De acordo com a lei, os estabelecimentos, notadamente cinemas e similares, situados no Município de Maceió, que oferecem a seus usuários óculos a fim de assistirem filmes ou reproduções de qualquer natureza em terceira dimensão (3D) ficam obrigados a promover a prévia higienização e esterilização de referidos acessórios, devendo embalá-los em plástico estéril com fechamento a vácuo.
Pela lei, é terminantemente proibida à disponibilização dos óculos sem que tenham sido previamente higienizados e esterilizados antes de cada sessão de exibição do filme ou reprodução em 3D. Encerrada a sessão, os óculos que tenham sido utilizados não podem ser disponibilizados a outros usuários sem que antes sejam devidamente higienizados e esterilizados.
A lei diz ainda, que os óculos higienizados devem estar embalados e selados com os seguintes dizeres: “ÓCULOS 3D DEVIDAMENTE HIGIENIZADOS E ESTERILIZADOS”.
O descumprimento ao disposto na presente lei importa na aplicação de multa pelo Município de Maceió de R$ 2.000,00. Em caso de reincidência, a autoridade fiscalizadora imporá, consecutivamente: a aplicação da multa em dobro; a interdição do estabelecimento comercial por até 30 dias e a cassação do alvará de funcionamento.
Apesar da lei já ter sido publicada no Diário Oficial de Maceió, ainda precisa ser regulamentada pelo Poder Executivo Municipal num prazo de 90 dias, quanto à forma de higienização e esterilização dos óculos e quanto aos procedimentos necessários para a fiscalização do cumprimento da presente lei.