A comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado deve votar na próxima terça-feira (6), o projeto de lei do senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES), que eleva até 12 anos de prisão, a pena para quem matar alguém dirigindo bêbado. Pelo projeto, além da prova do bafômetro valeria outras provas como vídeos, testemunhas e sinas de embriagues.
De acordo com o texto, a caracterização do crime previsto na Lei Seca, poderá ser obtida mediante testes de alcoolemia, exames clínicos, perícia ou outros meios que, técnica ou cientificamente, permitam certificar o estado do condutor. Poderá ser também obtida mediante prova testemunhal, imagens, vídeos ou por produção de quaisquer outras provas em direito admitidas.
Em sua justificativa, o autor do projeto cita uma decisão da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de setembro de 2010, que concedeu habeas corpus para trancar a ação penal contra motorista que recusou sujeitar-se ao exame de bafômetro.
Para Ricardo Ferraço, a alteração na lei é importante por diversos fatores que vão tornar a lei mais dura contra os infratores de trânsito permitindo, ainda mais, uma redução nas mortes causadas por acidentes de trânsito. “É verdadeiramente essencial que a obtenção das provas para a configuração do crime de direção sob a influência de álcool ou outras drogas volte a ser obtida não só por meio do “teste do “bafômetro” ou de sangue, mas, em caso de recusa ao teste, também por todas as demais provas lícitas admitidas em direito”, afirma o senador.
A proposição que torna mais rigoroso o projeto da Lei Seca, modificando o Código de Trânsito Brasileiro será apreciada em decisão terminativa e, se aprovada, seguirá para a Câmara dos Deputados.
Confira as novas penalidades para quem for pego dirigindo embriagado:
1- conduzir veículo automotor, sob influência de qualquer concentração de álcool ou substância psicoativa que determine dependência acarretará uma pena de detenção de 6 meses a 3 anos, mais multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
2- se a conduta resultar lesão corporal, aplica-se a pena de detenção, de 1 a 4 anos, multa e suspensão ou proibição de se obter permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
3- se da conduta resultar lesão corporal de natureza grave, aplica-se a pena de reclusão, de 3 a 8 anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
4- se da conduta resultar morte, aplica-se a pena de reclusão, de 4 a12 anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.