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CCJ da Câmara começa a debater programa de combate ao bullying

Pesquisas mundiais sugerem que mais de 350 milhões de crianças são vítimas de “bullying”, sendo que aproximadamente um milhão de crianças por dia passam por situações de violência em escolas em todo o mundo.

Este é o resultado da pesquisa conduzida pela www.plan.org.br, organização não governamental de desenvolvimento centrado na criança e no adolescente, que está engajada na campanha “Aprender Sem Medo”, lançada em vários países com o objetivo de promover um esforço global para acabar com a violência nas escolas.

Neste sentido, a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados começa a debater o projeto de lei, de autoria do deputado Vieira da Cunha (PDT-RS), que institui o Programa de Combate ao “Bullying”.

No contexto da proposta, “bullying” é considerado todo ato de violência física ou psicológica, intencional e repetitivo, que ocorre sem motivação evidente, praticado por indivíduo ou grupo, contra uma ou mais pessoas, com o objetivo de intimidá-la ou agredi-la, causando dor e angústia à vítima, em uma relação de desequilíbrio de poder entre as partes envolvidas.

De acordo com o projeto de lei, o “bullying” pode ser classificado, conforme as ações praticadas:
a) verbal: insultos, xingamentos e apelidos pejorativos;
b) moral: difamação, calúnia, disseminação de rumores;
c) sexual: assédio, indução e/ou abuso;
d) social: ignorar, isolar e excluir;
e) psicológica: perseguir, amedrontar, aterrorizar, intimidar, dominar, manipular, chantagear e infernizar;
f) físico: socar, chutar, bater;
g) material: furtar, roubar, destruir pertences de outrem;
h) virtual: depreciar, enviar mensagens intrusivas da intimidade, enviar ou adulterar fotos e dados pessoais que resultem em sofrimento ou com o intuito de criar meios de constrangimento psicológico e social.

Pela proposta, os municípios e estados deverão apresentar relatórios bimestrais das ocorrências em suas unidades, das providências tomadas e dos resultados obtidos, enviando-os ao Ministério da Educação. “Ao vincular o Programa ao Ministério da Educação ressalta a proposta o seu caráter preventivo e educacional, antes de qualquer objetivo punitivo, constituindo-se, este, o último recurso à serviço da sociedade”, afirma Vieira da Cunha.