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CCJ aprova projeto que torna tráfico de pessoas crime hediondo

O tráfico de seres humanos tem como principal objetivo transferir pessoas ilicitamente no território nacional ou para outros países. No Brasil, segundo a ONU, o tráfico de pessoas movimenta aproximadamente 32 bilhões de dólares por ano superando inclusive as movimentações financeiras envolvendo o tráfico de drogas e de armas.

Neste sentido, a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, projeto de lei, de autoria do deputado licenciado Giroto (PR-MS), que inclui entre os crimes hediondos o tráfico interno e o tráfico internacional de pessoas para fim de exploração sexual.

A proposta altera a Lei 8.072, de 25 de julho de 1990, que dispõe sobre os crimes hediondos, nos termos do artigo 5º, inciso XLIII, da Constituição Federal, e determina outras providências, para acrescentar o crime de tráfico interno e internacional de pessoas.

Para o autor do projeto, a preocupação mais evidente quanto ao tráfico de pessoas é o turismo sexual. Entre as vítimas dessa barbárie estão, na grande maioria dos casos, mulheres e crianças. Estas pessoas, ainda segundo o parlamentar, são levadas ao exterior acreditando em promessas de trabalho digno e sofrem com a exploração sexual, além da violência com que são tratadas.

“O presente projeto de lei visa asseverar a punição do crime de tráfico de pessoas, seja internacional ou não. Espera-se que com maior rigor da lei diminua a ocorrência deste crime no nosso país, reafirmando o compromisso brasileiro em combater tal prática”, disse Giroto.

A proposta aprovada na CCJ deve ser votada agora pelo Plenário da Câmara dos Deputados.