A Assembleia Legislativa de Alagoas aprovou por unanimidade, o projeto de lei n° 46/2023, que obriga os cartórios, no ámbito do Estado de Alagoas, quando solicitados, emitirem certidões de óbito, nascimento e casamento, usando o Sistema de Leitura em Braile e com QR code para facilitar o acesso às pessoas com deficiência visual. A emissão de certidões em Braile não acarretará acréscimo no valor cobrado pelos cartórios de registro civil a titulo de emolumentos.
Pelo projeto, que é de autoria do deputado Delegado Leonam (União Brasil), o descumprimento do dispositivo nesta Lei implicará multa de 20 (vinte) vezes o valor cobrado pela emissão da respectiva certidão, que deverá ser revertida à politicas de promoção à acessibilidade de pessoas com deficiência. Com a aprovação, a matéria segue agora para ser sancionada pelo Governo do Estado.
O autor do projeto explica que a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) em seu artigo 4° prevê expressamente o direito à igualdade de oportunidades e à proibição de qualquer tipo de discriminação em relação à pessoas com deficiência. “A presente proposição legislativa tem por objetivo assegurar a dignidade da pessoa humana e o direito de as pessoas com deficiência visual obterem certidões de óbito, nascimento e casamento tanto com o sistema de leitura em braile quanto em escrita usual”, afirma o deputado Delegado Leonam.