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Carteira de motorista poderá ser exigida para o registro de veículo

A Câmara dos Deputados analisa projeto de lei, de autoria do deputado federal Marco Tebaldi (PSDB-SC), que altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que Institui o Código de Transito Brasileiro. A proposta torna obrigatória a apresentação de carteira de motorista na hora do proprietário solicitar o registro do veículo.

Quando o proprietário for pessoa jurídica ou não tiver habilitação para dirigir, será necessário apresentar a carteira de motorista do condutor principal do veículo. A mesma regra valerá quando o veículo trocar de proprietário.

Para o autor do projeto a ideia é acabar com uma brecha no Código de Trânsito Brasileiro, que dispõe sobre a autuação da pessoa não habilitada e proprietária de veículo cujo condutor infrator não é identificado. “A razão dessa medida encontra-se no fato de que existem muitos veículos autuados de propriedade de pessoas físicas sem habilitação para dirigir, cujos condutores infratores, não sendo identificados pelos DETRANs, deixam de ser punidos quando o agente de trânsito não consegue a assinatura do infrator da multa”, afirma Marco Tebaldi.

Com a obrigação de apresentar a CNH de um condutor principal no ato do registro do veículo, se a pessoa não tem o documento de CNH, acabaria com essa impunidade dos motoristas infratores, sendo que ninguém compra um carro para deixá-lo na garagem, alguém irá dirigir este automóvel.

“Precisamos acabar com essa brecha deixada no nosso CTB, quantos infratores se beneficiam dessa situação, compram um carro e registram no nome de uma pessoa que não é habilitada, e ao receber as notificações simplesmente não apresentam o condutor infrator, paga-se a multa e fica por isso mesmo”, conclui o autor do projeto.

A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.