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Candidatos se liguem! Multas variam de R$5 a 25 mil às regras impostas na legislação

É importante lembrar que desde o dia 1º de julho está proibida a veiculação de propaganda partidária gratuita e de qualquer tipo de propaganda política paga no rádio e na televisão. A norma está prevista no Calendário Eleitoral e na Lei das Eleições e ainda proíbe que as emissoras transmitam, em sua programação normal e em noticiários, imagens de realização de pesquisa ou qualquer tipo de consulta popular de natureza eleitoral que seja possível identificar o entrevistado ou que haja manipulação de dados.

Em Penedo contamos com 2 FMs comerciais, 1 AM, 1 FM Educativa e 1 FM Comunitária, para fiscalizar se haverá excesso por parte das emissoras de rádio ninguém melhor do que a própria população. Lembramos também que desde o início do mês nenhuma rádio pode dar tratamento privilegiado a candidato, partido político ou coligação. A veiculação ou divulgação de filmes, novelas, minisséries ou qualquer outro programa com alusão ou crítica a candidatos ou partidos está também vedada, exceto em programas jornalísticos ou debates políticos.

Candidatos se liguem! A Justiça Eleitoral pode multar os candidatos ou coligações que desrespeitarem as regras impostas na legislação. As multas variam de R$ 5 mil a R$ 25 mil ao responsável e ao seu beneficiário, caso ele tenha conhecimento prévio da mesma.