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Blogs Roberto Lopes

Advogado, Jornalista e Professor. Pós-Graduação em Comunicação e Marketing Empresarial; e mestrados em Direito Eleitoral e Direito Administrativo

Campanha eleitoral começa em 16 de agosto, e propaganda no dia 26; veja as regras

Horário eleitoral terá início no dia 26 de agosto e vai até o dia 30 de setembro

A propaganda eleitoral dos candidatos que disputam as eleições de 2022 será iniciada oficialmente no dia 16 de agosto. Essa data marca ainda o início da realização de comícios, distribuição de material gráfico, caminhadas ou outros atos de campanha eleitoral. Fica autorizada também a propaganda na mídia impressa e na internet.

O horário eleitoral no rádio e na televisão terá início no dia 26 de agosto e vai até o dia 30 de setembro para os cargos que concorrem ao primeiro turno. O período da propaganda vai de 16 de agosto até 01 de outubro, véspera das eleições. No dia do pleito, qualquer ato de propaganda poderá ser caracterizado como crime de boca de urna.

Regras de propaganda eleitoral

1. No rádio e na televisão:
a- proibida a propaganda paga por candidatos;
b- candidatos participam do horário eleitoral gratuito e das inserções na programação;
c- o tempo de cada partido é calculado pelo tamanho da bancada na Câmara dos Deputados.

2. Nas ruas:
a- é autorizada a distribuição de folhetos, instalação de mesas móveis nas ruas e bandeiras ao longo das vias públicas;
b- a propaganda em outdoors é proibida.

3. Nos bens públicos ou privados:
a- não é permitida a fixação de propaganda eleitoral em muros, árvores e jardins públicos, nas cercas ou em tapumes;
b- nos bens privados a propaganda é limitada a adesivos de até 0,5 m² e deve ser voluntária.

4. Nos veículos:
a- é autorizada a utilização de adesivos microperfurados até a extensão total do para-brisa traseiro;
b- nas outras partes do veículo, os adesivos terão dimensão máxima fixada no de 50×40 cm.

5. Na internet:
a- a divulgação de fake news é crime;
b- candidatos poderão ter sites e enviar mensagens para endereços cadastrados gratuitamente pelo candidato, partido ou coligação;
c- é liberada a propaganda em blogs, redes sociais, sítios e aplicativos de mensagens instantâneas;
d- a Justiça Eleitoral poderá retirar publicações que contenham agressões ou ataques a candidatos na internet ou redes sociais.

6. Em jornais e revistas:
a- Autorizada a propaganda paga de candidato até a antevéspera das eleições, com limite de tamanho.

7. Comícios e carros de som:
a- comícios e a autorização de aparelhagens de som fixas são autorizados das 8h à 0h;
b- carros de som devem limitar o ruído a 80 decibéis;
c- o comício de encerramento de campanha poderá se estender até as 2h da manhã;
d- showmícios são proibidos.

Fonte: Agência Câmara de Notícias