A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou um substitutivo, ao projeto de lei, da deputada Manuela D’Ávila (PCdoB-RS), que obriga as universidades a divulgarem, em seu contrato com o aluno, a exigência de matrícula em número mínimo de disciplinas ou créditos por período letivo, se houver. Os estabelecimentos de ensino superior também terão de informar, no documento, se adota o regime seriado (com grade curricular fechada).
Atualmente a grande maioria de instituições de ensino superior no país tem por exigência no ato da matrícula, a inscrição em todas as disciplinas que compõem o currículo do primeiro semestre universitário, assim como uma parcela considerável destas instituições também se faz valer da mesma exigência ao restante do curso.
De acordo o a deputada gaucha, levando em consideração a previsão de gastos de uma universidade, no que tange à organização do seu quadro docente, restaria um pouco prejudicada frente à determinação proposta neste projeto de lei, mas ela entende também, que a adaptação ao presente proposição, por parte dessas instituições, seria facilmente implantada diante ao aumento expressivo de novas matriculas.
“Inaceitável, porém, conceber que um estudante, aprovado em exame vestibular, veja a chance de buscar um futuro melhor esvaziar-se diante da obrigatoriedade imposta pelas instituições de ensino superior de efetuar matrícula em todas as disciplinas previstas no currículo do primeiro semestre, o que enseja um custo, em inúmeros casos, muito superior às condições do aluno num primeiro momento ou em certo período do curso”, afirma Manuela D’Ávila.
A matéria seguirá agora para o Senado, exceto se houver recurso para que seja examinada pelo Plenário da Câmara.
Com informações da Câmara dos Deputados
