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Câmara dos Deputados aprova prescrição de multas de trânsito em cinco anos

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei, de autoria do deputado Carlos Manato (SD-ES), que determina que as multas de trânsito prescrevem em cinco anos. Hoje, não tem prazo de prescrição para as multas. O que prescrevem são as penas de suspensão do direito de dirigir e de cassação da Carteira Nacional de Habilitação O projeto inclui o artigo 259-A na Lei nº 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro).

De acordo com o autor do projeto, o instituto da prescrição em um sistema jurídico é de suma importância para trazer segurança à sociedade e o cidadão não pode estar sempre à mercê de ser cobrado ou demandado por situações ocorridas em um passado distante, que faziam parte de outra realidade e não foram resolvidas à época, no momento certo.

“É necessário que haja uma previsão na lei, determinando quanto tempo a pessoa deve esperar que a atitude correta por parte do setor competente ou a decisão aplicada ao caso sejam tomadas. Não pode uma pena administrativa ser imprescritível. Neste sentido, sugerimos que a multa de trânsito possa prescrever no prazo de cinco anos”, afirma Carlos Manato.

Como tramitava em caráter conclusivo, o projeto está aprovado pela Câmara e será analisado agora pelo Senado.