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Câmara dos Deputados tipifica crime de exposição de fotos íntimas na internet

A Câmara dos Deputados aprovou, projeto de lei, de autoria do deputado João Arruda (PMDB-PR), que cria mecanismos para o combate a condutas ofensivas contra a mulher na Internet ou em outros meios de propagação da informação. A proposta altera os artigos 3º, 7º e 22º da Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) e cria o crime de exposição pública da intimidade sexual, conceituado como a ofensa à dignidade ou ao decoro de outrem, divulgando por meio de imagem, vídeo ou qualquer outro meio, material que contenha cena de nudez ou de ato sexual de caráter privado.

A partir de agora, passa ser forma de violência doméstica e familiar contra a mulher, a violação da intimidade, entendida como a divulgação por meio da internet, ou em qualquer outro meio de propagação da informação, sem o seu expresso consentimento, de imagens, informações, dados pessoais, vídeos, áudios, montagens ou fotocomposições da mulher, obtidos no âmbito de relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade. Neste caso, o juiz ordenará ao provedor de serviço que remova, no prazo de 24 horas, o conteúdo que viola a intimidade da mulher.

“Estamos propondo alterações na Lei Maria da Penha com o intuito de estabelecer a violação da intimidade da mulher como forma de violência doméstica e familiar, o que permitirá que se aplique todo o arcabouço processual e civil do marco legal já instituído também nesse tipo de conduta”, justificou o deputado João Arruda.