A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei, de autoria da deputada Rose de Freitas (PMDB-ES), que dispõe sobre a custódia de presos nas unidades das Polícias Federal e Civis dos Estados e do Distrito Federal.
Pela proposta, fica vedada a custódia de preso, ainda que provisório, em dependências de prédios das Polícias Federal ou Civis dos Estados e do Distrito Federal. Na hipótese de prisão em flagrante será permitida a permanência do preso, tão somente, até a lavratura do auto respectivo e a entrega da nota de culpa pelo Delegado de Polícia, oportunidade em que o preso será imediatamente conduzido ao estabelecimento penitenciário.
Porém, é admitida a permanência de preso, por período inferior a 72 horas, em dependência de prédios das Polícias Civis dos Estados e do Distrito Federal exclusivamente destinada à triagem e transição de detentos. De acordo com a assessoria da Câmara, “uma emenda da Comissão de Segurança Pública, aprovada pela CCJ, estabelece que a escolta de condenados e dos presos provisórios que já tiverem ingressado em estabelecimento penal deverá ser feita por agentes penitenciários”.
A autora do projeto explica que nos termos do art. 144 da Constituição Federal, às polícias federal e civis estaduais incumbem as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais. Assim sendo, a custódia e a escolta de presos por esses órgãos policiais são atividades alheias ao referido texto constitucional, portanto, configura verdadeiro desvio de função.
“Esse desvio funcional gera graves problemas estruturais, uma vez que policiais responsáveis por investigações criminais são obrigados a agir como carcereiros sem qualquer formação e treinamento”, disse Rose de Freitas.
O projeto segue agora para ser votado no Senado, a não ser que haja recurso para análise no Plenário da Câmara.
