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Câmara aprova prioridade para processo penal de crime hediondo

A demora no processo e julgamento de crimes que estarrecem a sociedade, principalmente os ditos hediondos, vem causando revolta e séria descrença do povo em relação a eficácia das leis no país. Criminosos que, com suas condutas cruéis, cometem delitos de natureza horrenda, são postos em liberdade em virtude do decurso de prazos processuais ou demora na apreciação da ação penal competente.

Neste sentido, a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei, de autoria da deputada Keiko Ota (PSB-SP), que estabelece prioridade de tramitação para os processos penais relativos aos crimes hediondos.

A proposta altera o Decreto-Lei 3.689/41 (Código de Processo Penal) acrescentando o art. 394-A, que passará a ter o seguinte texto: “Os processos que apurem a prática de crime hediondo terão prioridade de tramitação em todas as instâncias.”

Por sua vez, a Lei 8.072/90 define como hediondos os crimes de latrocínio, homicídio praticado por grupos de extermínio, extorsão qualificada por morte, extorsão mediante sequestro, estupro, disseminação de epidemia que provoque morte, envenenamento de água potável ou de substância alimentícia ou medicinal causando morte, e genocídio. O condenado por crime hediondo não tem direito a anistia, graça, indulto e fiança.

Para a autora do projeto, tais crimes devem ser julgados em primeiro lugar, na frente de qualquer outro, pois dizem respeito a fatos delituosos de natureza gravíssima. “Os criminosos que cometem crimes hediondos têm de ser condenados mais prestamente, para que não sintam a sensação de impunidade que campeia em nosso sistema penitenciário”, afirma Keiko Ota.

A proposta segue agora para o Senado, a não ser que haja recurso para votação no Plenário da Câmara.