A Câmara dos Deputados analisa projeto de lei, de autoria do deputado Ricardo Izar (PSD-SP), que regulamenta a relação trabalhista entre os salões de beleza e seus prestadores de serviço, classificando-os como parceiros, e altera sua base de tributação.
Pela proposta, ficam reconhecidas, em todo o território nacional, as figuras do “salão-parceiro”, detentor dos bens materiais necessários ao desempenho das atividades profissionais de Cabeleireiro, Barbeiro, Esteticista, Manicure, Pedicuro, Depilador e Maquiador; e do “profissional-parceiro”, que exercerá as citadas atividades profissionais, mesmo que constituído sob a forma de empresa.
O “salão-parceiro” será responsável pela centralização dos pagamentos e recebimentos decorrentes dos serviços prestados pelo “profissional-parceiro”, devendo repassar-lhe percentual do valor efetivamente pago pelo cliente final do “profissional-parceiro”.
Para todos os fins, em especial os tributários, o “salão-parceiro” e o “profissional-parceiro” deverão recolher os tributos exclusivamente sobre a parcela da receita bruta que efetivamente lhes couberem, com a exclusão da receita que for direcionada ao outro parceiro.
Para o autor da proposta, a insegurança jurídica e os contingenciamentos fiscais, tributários, previdenciários, decorrentes destas relações de trabalho são crescentes, contribuindo para a manutenção da informalidade.
“A dificuldade dos Tribunais Trabalhistas em reconhecer uma relação empregatícia no Setor da Beleza se evidência, porque nessa relação de trabalho, estão presentes muitos elementos próprios da atividade autônoma, não sendo, portanto, pacífica a questão nos Tribunais de todo o Brasil”, afirma Ricardo Izar.
O projeto de lei será analisado pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados.
