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Câmara analisa projeto de lei que reduz a zero IPI para bicicletas

A bicicleta constitui um meio de transporte que não polui o meio ambiente, além de proporcionar oportunidade para a realização de exercício físico, que contribui para a preservação da saúde de seus usuários.

Há muito tempo, o transporte urbano transformou-se em problema que exige solução prioritária, quer pelo fato de os ônibus e automóveis poluírem demasiadamente o ambiente, quer pelo fato de que os imensos congestionamentos tornaram excessivamente moroso o deslocamento dentro das cidades, causando estresse aos munícipes.

Neste sentido, tramita na Câmara dos Deputados, projeto de lei, de autoria do deputado federal Rogério Peninha Mendonça (PMDB-SC), que fixa em 0% (zero por cento) a alíquota do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) incidente sobre as bicicletas. A proposta é para que entre em vigor a partir de 1º de janeiro do ano seguinte à transformação do texto em lei.

Para o autor do projeto, a bicicleta vem sendo recomendada como uma salutar alternativa para a minoração da questão do transporte urbano. Além disso, proporciona o desenvolvimento de aptidões físicas, pois exige reflexo, equilíbrio e habilidade.

“A bicicleta traz, portanto, benefícios individuais e coletivos: individualmente, o ciclista se beneficia com a oportunidade de exercício físico e de usar um meio de transporte mais econômico; além disso, toda a coletividade lucra com a redução da poluição, dos congestionamentos e do estresse resultante do trânsito frenético que assola as cidades”, afirma Rogério Peninha Mendonça.

A proposição será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados, em caráter conclusivo.