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Câmara começa a analisar projeto que cria o Bolsa Saúde e o Bolsa Creche

A Câmara dos Deputados começa a analisar projeto de lei, de autoria do deputado Jânio Natal (PRP-BA), que amplia o Programa Bolsa Família, criando o Bolsa Saúde e o Bolsa Creche. Pela proposta, o Bolsa Creche, no valor de R$ 60 por mês e por criança com idade entre 0 e 3 anos, deverá ser concedida na hipótese do município não oferecer vagas suficientes nas creches públicas ou conveniadas com as secretarias municipais de educação. Já o Bolsa Saúde será pago no valor de R$ 100 mensais, por família. As novas bolsas serão incorporadas ao programa Bolsa Família.

No caso Bolsa Saúde, o autor do projeto explica que o objetivo é “buscamos permitir que as pessoas de menor poder aquisitivo tenham acesso a um plano de saúde básico para sua família, que lhes dê direito a consultas ambulatoriais com médicos especializados, a exames laboratoriais de sangue, fezes e urina, bem como assegure o acesso a exames radiológicos como raio X, mamografia, eletrocardiograma, eletroencefalograma, ressonância magnética, tomografia computadorizada, dentre outros”, afirma Jânio Natal.

Em relação ao Bolsa Creche, Natal afirma que pela Constituição Federal cabe aos municípios oferecer os serviços de creche à população. “No entanto, é muito comum haver demanda superior à oferta de vagas, o que prejudica sobremaneira o trabalhador de baixa renda, especialmente as mulheres, que se veem praticamente impedidas de ingressar no mercado de trabalho nos primeiros anos de vida dos filhos”, disse o deputado.

O projeto será analisado conclusivamente pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados.

Bolsa Família

O Bolsa família, instituído pela Lei nº 10.836/2004, é um programa de transferência de renda com condicionalidades que objetiva resgatar famílias brasileiras que vivem em situação de pobreza ou de extrema pobreza, assim consideradas aquelas com renda per capita mensal inferior a R$ 154,00 ou R$ 77,00, respectivamente, conforme previsto no Decreto nº 8.232, de 30 de abril de 2014.