A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei, de autoria do deputado Damião Feliciano (PDT-PB), que garante ao advogado o direito de tirar férias de 30 dias anuais sem que o prazo de processos sob sua responsabilidade continue correndo.
A proposta acrescenta dispositivo à Lei n.º 8.906/94, que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil. Pelo projeto, a comunicação das férias deve ser efetuada à OAB, com antecedência mínima de trinta dias do seu início. Já as formalidades da comunicação serão regulamentadas em provimento do Conselho Federal da OAB e o advogado, que seja o único representante da parte com procuração nos autos em processo judicial, terá os prazos que corram contra si suspensos pelo período de ausência, mediante juntada do recibo da comunicação feita à OAB.
A assessoria de Comunicação da Câmara dos Deputados informou que o relator da proposta, deputado Marcos Rogério (PDT-RO), fez apenas uma alteração no texto original para que o mesmo processo não tenha prazo suspenso mais de uma vez no período de um ano.
De acordo com o autor do projeto, é inconcebível que, em um país em que o direito a férias anuais é universal, garantido pela Constituição Federal a todos os trabalhadores, uma classe se veja privada de usufruir de tal direito. “Urge, pois, corrigirmos essa flagrante injustiça, garantindo a toda a classe dos advogados o devido exercício desse direito constitucionalmente assegurado”, afirma Damião Feliciano.
O texto segue para análise do Senado, exceto se houver recurso para que seja examinado antes pelo Plenário da Câmara.
