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Câmara aprova projeto de lei que proíbe pais de baterem em filhos (Lei da Palmada)

A Comissão Especial da Câmara dos Deputados aprovou, em votação de caráter conclusivo, o projeto de lei 7672/10 ( conhecido com a Lei da Palmada), que proíbe o uso de castigos físicos em crianças e adolescentes. O projeto, altera a Lei no 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA), para estabelecer o direito da criança e do adolescente de serem educados e cuidados sem o uso de castigos corporais ou de tratamento cruel ou degradante.

A lei prevê que a criança que sofrer a agressão deverá ser encaminhada a tratamento especializado e os pais que maltratarem os filhos recebam advertência e tratamento psicológico. Para efeitos desta lei, considera-se castigo corporal: ação de natureza disciplinar ou punitiva com o uso da força física que resulte em dor ou lesão à criança ou adolescente; tratamento cruel ou degradante: conduta que humilhe, ameace gravemente ou ridicularize a criança ou o adolescente.

Pelo projeto, o artigo 17-A do ECA passa a vigorar da seguinte forma: “A criança e o adolescente têm o direito de serem educados e cuidados pelos pais, pelos integrantes da família ampliada, pelos responsáveis ou por qualquer pessoa encarregada de cuidar, tratar, educar ou vigiar, sem o uso de castigo corporal ou de tratamento cruel ou degradante, como formas de correção, disciplina, educação, ou qualquer outro pretexto”.

Ainda pelo projeto, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios atuarão de forma articulada na elaboração de políticas públicas e execução de ações destinadas a coibir o uso de castigo corporal ou de tratamento cruel ou degradante, tendo como principais ações: a promoção e a realização de campanhas educativas e a divulgação desta Lei e dos instrumentos de proteção aos direitos humanos; a inclusão nos currículos escolares, em todos os níveis de ensino, de conteúdos relativos aos direitos humanos e prevenção de todas as formas de violência contra a criança e o adolescente.

A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios atuarão também na formação continuada dos profissionais que atuem na promoção dos direitos de crianças e adolescentes; e no apoio e incentivo às práticas de resolução pacífica de conflitos que envolvam violência contra criança e adolescente, além da a integração com os órgãos do Poder Judiciário, do Ministério Público, da Defensoria Pública, do Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente nos Estados, Distrito Federal e nos Municípios, Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente, e entidades não governamentais

A matéria aprovada é um substitutivo ao projeto do Executivo. Relatado pela deputada Teresa Surita (PMDB-RR), o texto seguirá agora para o Senado. “É preciso salientar que, no caso de maus tratos, tanto o ECA quanto o Código Penal já preveem sanções à conduta do agressor, bem como medidas mais enérgicas para preservação da integridade física, mental e emocional da criança e do adolescente, aplicadas de acordo com a gravidade do caso”, ralatou Teresa Surita, afirmando ainda, que “a lei será um instrumento essencial para que possamos transformar a cultura de violência que ainda vige em nosso País”.