A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou, os textos dos projetos da deputada Mara Gabrilli (PSDB-SP) – PL 460/11 – e do deputado Antonio Bulhões (PRB-SP) – PL 131/11. Pelo texto aprovado considera infração grave – com cinco pontos na carteira de habilitação, multa de R$127,69 e remoção do veículo – o uso indevido de vagas de estacionamento para idosos e pessoas com deficiência. Atualmente, a infração é leve e tem multa de R$ 53,20, com três pontos na carteira.
De acordo com Antonio Bulhões, a proposição tem como objetivo garantir o direito das pessoas idosas e portadoras de deficiência física de estacionarem nas vagas destinadas a elas. “Não é preciso ser muito perspicaz para perceber que as vagas de estacionamento destinadas aos idosos e portadores de deficiência física são muitas vezes ocupadas por pessoas que estão longe de atender aos requisitos necessários para o usufruto do direito. Basta circular rapidamente pelas ruas da cidade para fazer a constatação”, disse.
A proposta aprovada na Comissão de Constituição e Justiça já foi aprovada em todas as comissões da Câmara dos Deputados e deve seguir para análise do Senado, caso não haja recurso para apreciação pelo Plenário.
Com informações da Agência Câmara
