As comissões de Defesa do Consumidor; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara Federal analisam em caráter conclusivo, projeto de lei, que dispõe sobre a limitação dos juros das operações de crédito rotativo praticadas pelas instituições financeiras na modalidade denominada cheque especial.
De acordo com a proposta, apresentada pelo deputado federal Maurício Trindade (PR-BA), fica limitado a 3% ao mês, o encargo máximo de juros cobrados na modalidade de crédito rotativo denominado cheque especial. “Não podemos deixar que bancos cobrem mais de 100% de juros por ano nos empréstimos realizados com o uso do cheque especial”, afirma o parlamentar.
Pelo projeto, o descumprimento desta lei implica na repetição do indébito em dobro ao consumidor e no pagamento de multa de R$ 500,00 por ocorrência. “Embora vivamos em um país capitalista, no qual os preços, de maneira geral, não sofrem controle por parte do governo, há situações em que não se pode deixar o mercado atuando de forma autônoma”, diz o deputado baiano.
Para Maurício Trindade, os bancos aproveitam das dificuldades das pessoas para cobrar o que acham melhor e ao cliente, por outro lado, só cabe pagar o que lhe foi debitado em sua conta. “Diante de tal situação de total descaso com os consumidores brasileiros, tomamos a iniciativa de apresentar a presente proposição, de modo que seja colocado um ponto final na atitude dos bancos, de aproveitarem-se da fragilidade dos clientes”, conclui.