Uma circular, datada do dia 09 de abril, expedida pelo Banco Central permite que os bancos múltiplos com carteira comercial, os bancos comerciais e as caixas econômicas possam alterar o horário de atendimento ao público de suas agências nos dias dos jogos da seleção brasileira de futebol durante a Copa do Mundo da Fifa Brasil 2014.
Mesmo assim, eles terão a obrigatoriedade de funcionamento mínimo de quatro horas, dispensado o cumprimento do horário obrigatório e ininterrupto de que trata o artigo 1º, parágrafo 1º, inciso I, da Resolução nº 2.932/2002.
As instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil deverão, com antecedência mínima de dois dias úteis, afixar em suas dependências aviso sobre o horário de atendimento nos dias dos jogos da seleção brasileira durante a Copa do Mundo.
A circular é assinada pelo Diretor de Regulação, substituto, Luiz Edson Feltrim, mas foi aprovada pela Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 8 de abril de 2014.
