A Câmara dos Deputados começa a analisar, projeto de lei, de autoria do deputado Alexandre Leite (DEM-SP), que visa fazer com que os bancos possam reparar vítimas de assaltos em suas dependências, independentemente de culpa ou má-fé, ou seja, a responsabilidade civil passará a ser objetiva. Atualmente, todas as instituições financeiras devem estar preparadas para responder a situações de roubo ou disparo de armas em suas dependências por meio de sistema de segurança aprovado pelo Ministério da Justiça (Lei da Segurança Bancária 7.102/83).
O projeto tem como objetivo, estabelecer a responsabilidade civil das instituições financeiras, independentemente de culpa, por danos materiais e morais acarretados a seus prepostos, empregados, fornecedores, prestadores de serviços e usuários de seus serviços em virtude de roubo, furto, explosão, demolição ou arrombamento de coisas, disparo ou emprego de arma de fogo ou outra de qualquer natureza que ocorram em suas agências e demais estabelecimentos onde prestam seus serviços ou nas respectivas adjacências deles (considera-se lugar adjacente aquele localizado num raio de cem metros à distância do lugar da agência ou outro estabelecimento onde a instituição financeira presta seus serviços).
De acordo com o autor da proposta, trata-se de estabelecer norma que explicite que, nas hipóteses referidas, haverá a obrigação das instituições financeiras de reparar danos, independentemente de culpa ou dolo de sua parte. “Com efeito, há que se reconhecer que as atividades normalmente por elas desenvolvidas, por sua natureza, implicam riscos bastante majorados para a preservação da vida, integridade física ou mesmo patrimônio de seus prepostos, empregados, fornecedores, prestadores de serviços, clientes e demais usuários de seus serviços”, justifica Alexandre Leite.
A proposta, que acrescenta o artigo 933-A ao Código Civil, será analisada de forma conclusiva nas comissões de Defesa do Consumidor; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados.
