O Poder Judiciário alagoano deu entrada, via protocolo geral da Assembleia Legislativa, de um projeto de lei que cria o Juizado Especial Criminal e do Torcedor da capital e adota outras providências. Sua jurisdição funcionará em regime de plantão no Estádio Rei Pelé, quando da realização de eventos esportivos.
O juizado terá competência para o processamento e julgamento dos feitos de natureza criminal, de que trata a Lei 9.099/95 (Dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais) e demais normas pertinentes, bem como, os feitos cíveis e criminais dispostos na Lei 10.671/03 (Estatuto de Defesa do Torcedor), modificada pela Lei 12.299/10 (Dispõe sobre medidas de prevenção e repressão aos fenômenos de violência por ocasião de competições esportivas).
De acordo com o projeto, o juiz designado para o plantão não ficará vinculado ao processo, cabendo-lhe, após findas suas atividades próprias do plantão, encaminhará os autos para o seu regular andamento durante o expediente forense normal, cuja condução será realizada pelo magistrado titular do próprio Juizado Especial Criminal e do Torcedor
O presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Otávio Praxedes, explica na mensagem enviada junto a proposta, que a ideia é colocar à disposição do cidadão instrumentos legais para facilitar o acesso à justiça e tornar mais célere a prestação jurisdicional conforme a Constituição Federal. “A priorização destes processos reduz a sensação de impunidade em relação às pequenas infrações, contribuindo, consequentemente, para a redução da criminalidade”, afirmou o presidente.
Otávio Praxedes justifica que “com a criação deste juizado haverá maior presteza no processamento e julgamento dos feitos de natureza criminal, com o devido rito processual mais ágil, de que trata a lei que dispõe sobre os juizados especiais cíveis e criminais”.
O projeto será lido na sessão ordinária da Casa, encaminhado às comissões técnicas para emissão de parecer e em seguida será votado no plenário por todos os parlamentares.
