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Assembleia Legislativa decide se abster de cumprir decisão judicial que afasta deputados

Na sessão extraordinária desta segunda-feira, 19, o plenário da Assembleia Legislativa aprovou, por 19 votos a dois, o Decreto Legislativo n.º 430/11, que autoriza a Mesa Diretora a se abster de dar cumprimento a decisões judiciais que tratem de afastamento de deputado estadual no exercício do mandato. Apenas os deputados Judson Cabral e Ronaldo Medeiros (ambos do PT) se posicionaram contra.

De acordo com o decreto, publicado na edição desta terça-feira, 20, do Diário Oficial do Estado, a Assembleia Legislativa se abstém de dar cumprimento à decisão publicada no dia de hoje, proferida nos autos do processo nº0002619-54, pelo juízo da 17ª Vara Cível da Capital, especificamente quanto ao afastamento dos deputados estaduais.

“A Mesa Diretora fica autorizada a abster-se de dar cumprimento a decisões judiciais que sejam proferidas com a finalidade de afastar deputado do seu exercício parlamentar, desde que, como no caso versado no caput deste artigo, as decisões não sejam de cognição exauriente com trânsito em julgado, notadamente em atenção ao conteúdo das suspensões de liminares nsº229 e 297 do Supremo Tribunal Federal”, diz o decreto.

Pelo decreto, a Assembleia Legislativa não vai acatar a decisão do juiz Helestron Costa, da 17ª Vara da Fazenda Estadual, que pede o afastamento dos deputados estaduais João Beltrão e Cícero Ferro. Além dos dois deputados, a decisão do magistrado também alcança o ex-presidente da Assembleia Legislativa, Celso Luiz, o prefeito de Roteiro, Fábio Jatobá, o deputado federal Arthur Lira e uma filha de João Beltrão, Jully Beltrão.