×

Assembleia Legislativa de Alagoas promulga Código de Ética e Decoro Parlamentar

O presidente da Assembleia Legislativa de Alagoas, deputado Fernando Toledo (PSDB) promulgou a Resolução nº 520/11, que institui o Código de Ética e Decoro Parlamentar da Casa. De autoria do deputado Judson Cabral (PT), o código estabelece os princípios éticos e as regras básicas de decoro que devem orientar a conduta dos que estejam no exercício do mandato de deputado estadual.

O instrumento é necessário para regulamentar o funcionamento da Comissão de Ética. Agora, os parlamentares conhecem as regras do decoro parlamentar. A Comissão será composta de cinco membros titulares e igual número de suplentes, assegurando-se, tanto quanto possível, a representação proporcional dos partidos ou blocos parlamentares que participem da Assembleia Legislativa.

Compete à Comissão de Ética e Decoro Parlamentar: zelar pela observância dos preceitos deste Código, atuando no sentido da preservação da dignidade do mandato parlamentar na Assembleia Legislativa; exarar parecer em processos, com pedido de sustação de ação penal contra Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, em tramitação no Tribunal de Justiça do Estado, submetendo-o ao Plenário; instaurar o processo disciplinar e proceder a todos os atos necessários à sua instrução, nos casos de aplicação de penalidade disciplinar de suspensão de prerrogativas regimentais, suspensão temporária do exercício do mandato e perda do mandato; elaborar projetos de resolução que importem em sanções éticas que devam ser submetidas ao Plenário;

A comissão ainda compete: opinar sobre o cabimento de sanções éticas, que devam ser impostas, de ofício, pela Mesa; dar parecer sobre a adequação das proposições que tenham por objeto matéria de sua competência; responder às consultas da Mesa Diretora, Comissões e Deputados, sobre matéria de sua competência; responder às consultas da Mesa Diretora, Comissões e Deputados, sobre matéria de sua competência; assessorar as Câmaras de Vereadores no estímulo à implantação e prática dos preceitos da ética parlamentar; entre outras atribuições.

Ao início de cada legislatura realizar-se-ão cursos de preparação à atividade parlamentar, sob a coordenação da Comissão de Ética e Decoro Parlamentar, devendo, necessariamente, fornecer, aos participantes, conhecimentos básicos de: Constituição Federal e Estadual; Controle de Constitucionalidade; Técnica Legislativa; Processo Legislativo; Código de Ética Parlamentar; Regimento Interno da Assembleia Legislativa e Leis Orçamentárias.

É incompatível com o decoro parlamentar o abuso das prerrogativas asseguradas a membro da Assembleia Legislativa ou a percepção de vantagens indevidas. Suspende-se o exercício do mandato do deputado: por incapacidade civil absoluta julgada por sentença de interdição ou comprovada mediante laudo de junta médica nomeada pela Mesa Diretora da Assembleia Legislativa, sem perda do subsídio, enquanto durarem os seus efeitos e por condenação criminal privativa de liberdade, cuja pena ultrapasse dois anos.

A promulgação da resolução foi publicada no Diário Oficial de Alagoas desta quinta-feira (15).