A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou, projeto de lei, de autoria do deputado Alfredo Nascimento (PR-AM), que proíbe a cobrança de expedição de primeira via de diplomas e outros documentos acadêmicos, por instituições públicas e privadas de educação básica e superior. O projeto modica os artigos 24 e 48 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, e que passam a vigorar com a seguinte redação:
Inciso VIII, do artigo 24: “A expedição da primeira via de diplomas e de outros documentos acadêmicos inclui-se entre os serviços educacionais prestados pela instituição e não enseja cobrança de qualquer valor, ressalvada a hipótese de apresentação decorativa, com utilização de papel ou tratamento gráfico especiais, por opção do aluno.”
Parágrafo 4º, do artigo 48: “É vedada a cobrança pela expedição da primeira via de diplomas e outros documentos acadêmicos, ressalvada a hipótese de apresentação decorativa, com utilização de papel ou tratamento gráfico especiais, por opção do aluno.”
O autor da proposta afirma que existe uma Portaria Normativa do Ministério da Educação, que veda a cobrança pela expedição de diplomas. “Porém, é muito comum, mesmo em instituições públicas de ensino, exigirem que taxas extras sejam estabelecidas”, justificou o deputado alegando a importância de este projeto tornar as coisas mais claras.
A proposta será analisada de forma conclusiva pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados.
