Muitos assaltos a lojas têm sido realizados por pessoas que mantém o capacete de motociclista na cabeça. Esse artifício é utilizado para impedir que as câmeras registrem a imagem do rosto do criminoso. No contexto atual, os donos de loja não podem obrigar que o capacete, por exemplo, seja retirado na entrada, pois não há lei que proíba o seu uso no interior dos estabelecimentos.
Neste sentido, a Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei, de autoria do deputado Major Fábio (Pros-PB), que estabelece punição para a utilização de capacete de motociclista ou cobertura que impeça a identificação da pessoa no interior de estabelecimentos comerciais, públicos ou abertos ao público.
Em caso de descumprimento, o projeto prevê uma pena de prisão de quinze dias a seis meses e multa. Para o autor da proposta, a ideia é impedir a ação de criminosos que entram em estabelecimentos com o rosto coberto para não serem identificados pelas câmeras de segurança.
A proposta modifica o Decreto-lei n.º 3.688/41 (Lei das Contravenções Penais), que passa a vigorar acrescido do artigo 19-A: “Utilizar capacete de motociclista ou cobertura que impeça a identificação da pessoa no interior de qualquer estabelecimento comercial, públicos ou abertos ao público. Pena – prisão de quinze dias a seis meses e multa de 100 a 300 dias-multa.”
“Nossa proposta inova em dois. Em primeiro lugar, o comando de proibição vale para qualquer tipo de cobertura que oculte o rosto, não somente capacetes. Em segundo lugar, preferimos acrescentar um artigo à Lei de Contravenções Penais e não ao Código de Trânsito, como fazem alguns projetos, pelo simples motivo de que a utilização de capacete para ocultar uma face não exige, necessariamente, a existência de uma moto.”, afirma Major Fábio.
A matéria será analisada ainda pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados, antes de seguir para o Plenário.
