A Assembleia Legislativa de Alagoas aprovou, projeto de lei, de autoria do Poder Executivo do Estado, que dispõe sobre a criação do Programa Jovem Cidadão do Mundo, que tem por objetivo a criação do Programa de Intercâmbio Internacional aos alunos do ensino médio da Rede Pública do Estado de Alagoas, definindo critérios para seleção dos estudantes nos programas, bem como a criação da respectiva bolsa intercâmbio custeados pelo Poder Público Estadual.
Somente pode participar o estudante que atenda os seguintes requisitos:
1- possua mínimo de 15 anos até a data de embarque da viagem, e no máximo 20 anos até a data do retomo de intercambio ;
2- não tenha sido reprovado nos últimos três anos cursados na Rede Pública Estadual de Ensino;
3- haja se submetido a processo regular de concessão de visto, conforme as normas de cada país destinatário;
4- tenha obtido ao longo ale ano letivo anterior, frequência mínima de 85% nas aulas regulares da escola em que esteja matriculado, bem como tenha alcançado média mínima de 70 pontos no desempenho acadêmico escolas nas disciplinas de português e matemática;
5- tenha obtido frequência mínima de 85% e aprovação por média nos cursos de idiomas oferecidos pelo Estado de Alagoas de que tenha participado;
6- tenha sido autorizado a participar do Programa de intercâmbio por seu responsável legal; e
7- tenha sido aprovado em processo seletivo, de caráter eliminatório e classificatório, dentro do número de vagas disponibilizadas.
A seleção dos estudantes da Rede Pública Estadual para participação nos programas realizar-se-á por meio de processo seletivo, com vistas ao preenchimento das vagas ofertadas que poderá variar a cada ano até 100 vagas conforme disponibilidade de recursos do Estado.
O estudante da Rede Pública Estadual de Educação que for selecionado para o programa oficial de intercâmbio internacional, custeado pelo Estado de Alagoas, fará jus a uma bolsa de instalação, que lhe será paga até 30 dias antes do embarque do aluno para o país de destino, para despesas com vestuário e demais despesas iniciais; e seis bolsas de manutenção, que lhe serão pagas no decorrer do programa, enquanto estiver residindo no exterior, para custear despesas pessoais.
As bolsas serão pagas em moeda corrente do Brasil, acrescidos das taxas de câmbio e taxas cobradas bancárias, mediante crédito em conta do estudante selecionado. O valor será creditado na conta do estudante já convertido a moeda por meio da carteira especial do Banco do Brasil, de acordo com o país onde estiver instalado o estudante selecionado, encaminhando o valor convertido na forma convencional estabelecido legalmente. O valor da bolsa de instalação será de RS 2.500,00 e da bolsa de manutenção será de R$ 800,00.