Campanha visa combater o abandono de animais
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5481/20, do deputado Fred Costa (Patriota-MG), que institui em todo o País a campanha “Dezembro Verde”, dedicada a ações de conscientização da população contra o abandono de animais.
De acordo com o autor do projeto, a campanha possui o objetivo de conscientizar a população sobre a guarda responsável de animais e chamar atenção para o problema do abandono de cães e gatos em parques, avenidas, ruas, bairros e estradas da cidade que cresce cerca de 70% no mês de dezembro.
A campanha deverá ser realizada todos os anos no mês de dezembro, época em que o número de abandono de animais aumenta em razão da aproximação do período de férias. Serão desenvolvidas atividades incluindo, dentre outras:
I – Iluminação de prédios públicos com luzes de cor verde;
II – Promoção de palestras, eventos e atividades educativas;
III – Veiculação de campanhas de mídias, colocando-se à disposição da população informações em banner, adesivos automotivos, materiais customizados em “TNT”, cartilhas nas escolas e outros materiais ilustrativos e exemplificando sobre o abandono de animais e da guarda responsável;
IV – Outros atos de procedimentos lícitos e uteis para a consecução dos objetivos desta campanha.
V – a difusão, por intermédio dos meios de comunicação de massa, em espaços nobres, de programas e campanhas educativas, e de informações acerca de temas relacionados ao abandono de animais e guarda responsável;
VI – a ampla participação das escolas, das universidades e de entidades de proteção animal em todo o Território Nacional na formulação e execução da campanha;
VII – a sensibilização da sociedade para a importância da responsabilidade com a guarda responsável;
VIII – a sensibilização sobre a guarda responsável à populações tradicionais ligadas às unidades de conservação;
IX – o compromisso social sobre a guarda responsável e abandono dos agricultores;
X – o ecoturismo.
A proposta tramita em caráter conclusivo e, portanto, poderá seguir direto para o Senado, a menos que haja recurso para votação também no Plenário da Câmara.
