A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou um substitutivo ao projeto de lei, de autoria do deputado Dr. João (PR- RJ), que inclui a poluição sonora na lista de crimes ambientais. O substitutivo sujeita ao infrator à pena de detenção de seis meses a um ano, além de multa. A matéria, que tramita em caráter conclusivo, será analisada ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
A ideia do projeto é evitar qualquer controvérsia já que atualmente, a poluição sonora é enquadrada, de forma expressa, como contravenção penal, suscetível à pena de prisão de quinze dias a três meses, ou multa. Porem, já há entendimento do Superior Tribunal de Justiça de que a questão deve ser tratada no âmbito da Lei de Crimes Ambientais.
De acordo com o autor do projeto, a vantagem de conceituar poluição sonora e enquadrá-la na Lei de Crimes Ambientais – e não no Decreto-Lei de Contravenções Penais – é que, além de encerrar as discussões doutrinárias e jurisprudenciais sobre o assunto, há a possibilidade de apuração penal e administrativa da infração. “A Lei nº 9.605/98 permite que as autoridades definidas no seu art. 70 lavrem auto de infração administrativa, com sanções que vão desde multa até suspensão parcial ou total de atividades”, destacou o deputado Dr. João.
A proposta acrescenta o parágrafo 4º ao artigo 54 da Lei nº 9.605/98 – Lei de Crimes Ambientais, que passa a vigorar com a seguinte redação: “No caso de poluição sonora, definida como a produção de sons, ruídos ou vibração em desacordo com prescrição legal ou regulamentar, a autoridade competente para a lavratura do auto de infração administrativa ou do boletim de ocorrência poderá utilizar equipamentos de verificação, como medidor de nível de pressão sonora, gravador, filmadora, entre outros.”
