A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou um substitutivo ao projeto de lei de autoria do deputado Veneziano Vital do Rêgo (PMDB-PB), que aumenta a pena para os condutores de veículos que fugirem do local do acidente. A partir de agora, a proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e pelo Plenário da Câmara dos Deputados.
A proposta altera o tipo penal do artigo 305 da Lei nº 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro) que hoje prevê pena de detenção de seis meses a um ano ou multa para a conduta. O texto aprovado prevê pena de detenção de seis meses a três anos mais multa tanto para quem fugir do local quanto para a indução de erro, como por exemplo, alterar o lugar do acidente.
De acordo com o autor do projeto, a segurança no trânsito é dos temas mais sensíveis da atualidade tendo em vista as estatísticas acerca da violência decorrente dos acidentes de trânsito. “Nesse panorama, busca-se incrementar a sanção penal para a conduta daquele que, covardemente, deixa o local do acidente automobilístico para se safar da responsabilidade civil ou penal. Tutela-se, assim, de modo mais eficiente, o bem jurídico protegido pelo artigo 305 do Código de Trânsito Brasileiro”, afirma o deputado Veneziano Vital do Rêgo.
