A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados, aprovou, projeto de lei, de autoria da deputada Manuela d’Ávila (PCdoB-RS), que acresce artigo à Lei 8.078/90, (Código de Defesa do Consumidor) , para punir o profissional da área de saúde que obtiver vantagem ao encaminhar paciente para procedimentos e ao comercializar ou indicar medicamentos, órteses, próteses ou implantes. A pena prevista para o crime é de detenção de três meses a um ano e multa.
Com a mudança, o Código de Defesa do Consumidor passa a vigorar acrescido do artigo 66-A, que terá a seguinte redação: “Obter vantagem pelo encaminhamento de procedimentos, pela comercialização de medicamentos, órteses, próteses ou implantes de qualquer natureza, cuja compra decorra de influência direta em virtude de sua atividade profissional. Pena – Detenção de três meses a um ano e multa”.
De acordo com a autora do projeto, a conduta a que se pretende sancionar penalmente é eticamente condenada pela categoria médica, aprovado, inclusive pela Resolução Conselho Federal de Medicina 1931/2009 em seu artigo 68. “Portanto, não há dúvida de que a conduta não é correta. Ela também se aproxima de um tipo penal previsto no art. 66 do Código de Defesa do Consumidor”, afirmou Manuela d’Ávila.
Vale ressaltar que a deputada gaúcha explica ainda, que embora tomando como paradigma o Código de Ética Médica, a redação proposta também se aplica a outros profissionais de saúde, especialmente odontólogos. “Por fim, lembro que não é incomum em nosso sistema jurídico a aplicação de sanções de natureza penal, civil e administrativa”, concluiu a deputada.
Já aprovada pela Comissão de Defesa do Consumidor, a proposta ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, será votada pelo Plenário da Câmara dos Deputados.
