Foi aprovada em comissão especial da Câmara dos Deputados, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC), de autoria dos deputados Edson Pimenta (PSD/BA) e Luciano Castro (PR/RR), que introduz parágrafo, ao artigo 100 da Constituição Federal, retirando idosos e portadores de doença grave ou incapacitante da ordem de precatórios.
Pela proposta, os créditos de quaisquer naturezas, inclusive alimentícia, de idoso e/ou de portadores de doença grave ou incapacitante, independem de precatórios, devem serem pagos imediatamente após o trânsito em julgado da sentença condenatória. O texto aprovado é um substitutivo da deputada Rosinha da Adefal (PTdoB-AL), que inclui, além dos idosos e portadores de doença grave, as pessoas com deficiência como também beneficiadas da PEC.
De acordo com os autores da PEC, a idéia é privilegiar, especialmente, aqueles cuja expectativa de vida é limitada e que devem fruir os seus direitos antes que deixem a vida. “Sendo esses créditos devidos pelas Fazendas Públicas, o seu não pagamento durante a vida do credor constitui um fato gravíssimo e lastimável que denigre a imagem do Governo Federal, dos Estados e dos Municípios, entre os cidadãos. Corrigir essa injustiça é imperativo inafastável”, afirmam os autores da proposta.
A PEC será encaminhada para votação em dois turnos no Plenário na Câmara dos Deputados. Se aprovada, seguirá para votação no Senado.
