Os ciclistas constituem uma ponderável categoria de condutores de veículo no Brasil, que é também das mais vitimadas em acidentes de trânsito. A maioria deles certamente mal conhece o Código de Trânsito Brasileiro e as suas normas de educação e segurança de trânsito. Não surpreende que eles sofram tantos acidentes.
Neste sentido, a Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou, projeto de lei de autoria do deputado Mauro Mariani (PMDB-SC), que obrigar os importadores e fabricantes de bicicletas a fornecer, no ato da comercialização do veículo, manual contendo normas de circulação, penalidades, direção defensiva, primeiros socorros e anexos do Código de Trânsito Brasileiro.
A proposta altera a redação do art. 338 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro. “O Código de Trânsito Brasileiro, em seu art. 338 determina, como forma de promover a educação de trânsito, que as montadoras, encarroçadoras, os importadores e fabricantes de veículos automotores e ciclos são obrigados a fornecer, no ato de comercialização desses veículos, manual contendo normas de circulação, infrações, penalidades, direção defensiva, primeiros socorros e Anexos do Código. Achamos importante que essa obrigação seja estendida aos que comerciarem com bicicletas, para que os futuros ciclistas tomem conhecimento dessas matérias e circulem com a devida segurança”, disse Mauro Mariani.
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será agora analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados. O texto já foi aprovado pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio.
